Reciclagem

Procedimento:

1. Entregar a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH).
2. Apresentar no CFC:

- Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);
OBS: Quem perdeu a Carteira de Identidade pode levar Passaporte dentro do prazo de validade ou Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, MEC, COREN...), carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE) com classificação permanente, dentro do prazo de validade. A foto da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido replastificado e nem ter aberturas na plastificação.

- nos casos em que não constar no documento de identificação a informação do CPF, será necessário apresentar o documento (original e cópia do CPF). Se sua Carteira de Identidade já possuir o n° do CPF e este estiver correto, não há necessidade de levá-lo.

- Comprovante de residência em nome do candidato/condutor (original e cópia) ou, se o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração de endereço que será preenchida no CFC, ou, ainda, mera declaração de residência firmada pelo candidato/condutor com firma reconhecida em tabelionato.

3. Após a abertura do serviço chamado “Desbloqueio”, pelo CFC, o condutor recebe a guia (GAD-E) para pagamento da taxa do Exame de Legislação: R$ 37,14.

4. O candidato escolhe a modalidade em que pretende realizar o Curso de Reciclagem de 30 horas/aula - se presencial (no CFC), ou EAD (através do portal da empresa vinculada junto ao DetranRS). Quando realizado através da rede de CFCs do Estado, o valor do curso é tabelado pelo DetranRS: R$ 242,10.

- Após a conclusão do curso será necessária a realização da prova teórica. São 30 questões e a aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% (21 questões).

Obs.: Caso o condutor seja reprovado uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente.



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